Nota fiscal

Carta de Correção eletrônica: o que é e como emitir?

Identificou algum erro ou precisa alterar uma nota fiscal que já foi emitida? Não se preocupe, você pode emitir uma Carta de Correção. Neste artigo, veja as regras e como emitir esse tipo de documento.

Um número digitado incorretamente ou um detalhe esquecido na hora de emitir sua nota fiscal e pronto! Esse tipo de erro pode causar uma grande dor de cabeça. A boa notícia é que existe uma solução para esse problema.

Estamos falando da Carta de Correção eletrônica (CC-e), o único recurso capaz de corrigir dados incorretos de um documento fiscal. Mas, para emitir a Carta de Correção, é importante prestar atenção a algumas regras e respeitar algumas limitações impostas pela lei.

Neste artigo, vamos mostrar o que é, quando usar e e quais os passos que você precisa seguir para emitir uma CC-e.

O que é uma Carta de Correção eletrônica?

A Carta de Correção eletrônica é um recurso para corrigir erros em um documento fiscal, sem precisar cancelar a nota original, o que pode gerar transtornos tanto para os clientes quanto para a empresa.

Como é apenas um documento auxiliar para explicar os erros que serão corrigidos, a Carta de Correção não altera nenhum dado do arquivo XML da nota.

Assim como a nota de origem, a CC-e deve ser gerada por um sistema emissor de nota fiscal e encaminhada à Secretaria da Fazenda do seu estado, para verificar e validar o documento. 

Por isso, é importante escolher um emissor de nota fiscal eletrônica que permita gerar uma Carta de Correção e armazenar o documento para evitar problemas com a Secretaria da Fazenda.

Quando é possível utilizar uma Carta de Correção eletrônica?

Imagine que você digitou um número errado na hora de emitir uma nota fiscal. Pode acontecer com qualquer um, até mesmo com os empreendedores mais cuidadosos. Para resolver o problema, em algumas situações específicas, você pode usar a CC-e como um salva-vidas fiscal.

No entanto, nem todas as informações podem ser retificadas com a Carta de Correção eletrônica. Por isso, é fundamental entender como usá-la corretamente para evitar complicações com a Secretaria da Fazenda e manter a sua gestão fiscal em ordem. 

Veja, a seguir, as principais informações que podem ser corrigidas pela CC-e:

  • Número da nota fiscal;
  • Valor da operação;
  • Descrição, quantidade, peso ou volume do produto;
  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não interfira no cálculo dos impostos;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não alterar valores fiscais;
  • Data de emissão ou saída de mercadorias, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Dados do transportador, desde que não mude totalmente;
  • Razão social do destinatário, se não alterar por completo a identificação;
  • Erro na interpretação da lei ou omissão que amparou a saída de alguns itens ou produtos com benefícios fiscais ou em operações que contemplem a sua necessidade;
  • Dados adicionais descritos na NF-e de origem, como transportadora responsável pelo re-despacho, vendedor que realizou a transação, número do pedido do cliente, fundamento legal mencionado equivocadamente.

Quando não é permitido emitir uma CC-e?

Embora seja um recurso amparado pela lei, a Carta de Correção tem algumas limitações impostas pelo Ajuste SINIEF 07/05. O objetivo principal é evitar práticas ilegais envolvendo a emissão fiscal de um negócio.

Além disso, a CC-e deve estar vinculada a um documento fiscal válido, autorizado pelo órgão competente. Assim, não é possível emitir uma Carta de Correção para uma nota fiscal cancelada, por exemplo.

A legislação também determina um limite para a emissão desse tipo de documento. Cada nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção eletrônicas vinculadas, sendo que a última deve contemplar todas as alterações que foram realizadas nas anteriores.

Confira, abaixo, algumas informações que também não podem ser alteradas pela CC-e:

  • Valores fiscais que interferem no valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (nesses casos, deve ser emitida uma nota complementar de imposto);
  • Dados cadastrais que acarretem a mudança do remetente ou destinatário do documento fiscal;
  • Descrição de mercadorias que altere a alíquota do tributo;
  • Data de emissão ou saída que ultrapasse os limites do mês de apuração dos tributos incidentes na operação;
  • Valores destacados ou quaisquer outros dados que alterem, para mais ou para menos, a base de cálculo dos impostos do documento fiscal de origem.

É melhor corrigir ou cancelar uma nota fiscal?

Agora, você pode estar se perguntando: "Por que eu não posso simplesmente cancelar a nota errada e emitir uma nova?". Mesmo que isso pareça uma solução mais prática, emitir uma nova nota fiscal para corrigir erros na nota original pode ser considerado ilegal e causar problemas para você e para o seu cliente.

A melhor opção é usar a Carta de Correção para fazer pequenos ajustes em uma nota fiscal já emitida. Para isso, o erro deve constar na lista do que pode ser corrigido por meio desse documento e é preciso estar dentro do prazo de até 720 horas ou 30 dias após a autorização do documento fiscal pela Sefaz.

Mas, se você inseriu informações erradas que não podem ser corrigidas com a CC-e, a única opção é cancelar a nota fiscal. Nesse caso, a nota não poderá ser recuperada, por isso, é preciso ter certeza de que deseja anular o documento.

Além disso, para cancelar uma nota fiscal, é importante saber o prazo estabelecido pela Secretaria da Fazenda do seu estado, para evitar problemas futuros.

Como emitir uma Carta de Correção?

Para emitir uma Carta de Correção, você precisa das informações da NF-e, NFC-e ou NFS-e que já foi enviada, como o número da nota fiscal ou a chave de acesso. Você encontra essas informações na própria nota fiscal armazenada no sistema que você usou para emissão..

Além disso, assim como qualquer documento fiscal eletrônico, a CC-e depende de um certificado digital em nome do emissor ou de seu representante legal para ser transmitida para a Sefaz.

Na hora de preencher as informações, não há um modelo ou exigência específica, mas é importante fazer uma descrição clara e objetiva do que será corrigido para evitar novos erros.

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Neste artigo, você viu como a Carta de Correção eletrônica é uma ferramenta valiosa para corrigir pequenos erros em notas fiscais já emitidas, sem a necessidade de cancelá-las, o que poderia acarretar problemas fiscais.

Mas, para que você possa contar com esse recurso, é preciso escolher um emissor de notas fiscais que permita a emissão de CC-e. Nesse sentido, a DIGISAN oferece uma solução confiável e eficaz para ajudar você a gerenciar suas notas fiscais com facilidade e segurança.

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