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Aspectos legais e tributários das micro e pequenas empresas

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Além de representarem a concretização do sonho de muitas pessoas, as micro e pequenas empresas também são essenciais para a economia brasileira.Pesquisas realizadas sobre o assunto constataram que esses negócios são responsáveis por cerca de 27% do PIB e 52% dos empregos com carteira assinada. E foi por conta de toda essa importância que as micro e pequenas empresas receberam até mesmo uma lei própria (Lei Complementar 123/2006), além de uma menção na Constituição Federal. Se você está pensando em abrir um negócio, conhecer os aspectos legais e tributários das micro e pequenas empresas é essencial para ficar por dentro dos benefícios que podem ajudá-lo a abrir as portas e manter a saúde financeira da sua empresa.Acompanhe o artigo para saber mais!

Aspectos legais das micro e pequenas empresas

A fundamentação legal diferenciada das micro e pequenas empresas já pode ser evidenciada desde o artigo 179 da Constituição Federal de 1988, que diz: “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”A diferenciação tem como objetivo motivar a criação e manutenção dessas essenciais pessoas jurídicas no cenário brasileiro.

1. Mas o que isso quer dizer na prática para as micro e pequenas empresas?

A Lei Complementar 123/2006 é tão importante para as micro e pequenas empresas, porque institui:

  • O regime Simples Nacional e a possibilidade de optar por ele, desde que o negócio não contemple atividades vedadas e previstas em tabela.
  • Dispensa a realização de algumas atividades trabalhistas.
  • Linhas de crédito específicas nos bancos, especialmente os públicos.
  • Procedimentos simplificados de exportação de mercadorias, desde que sejam empresas optantes do Simples Nacional.
  • Processo simplificado de Registo e Legalização de micro e pequenas empresas.
  • Fiscalização (sanitária, trabalhista e outros) educativa e não punitiva.
  • Licitações públicas com tratamento diferenciado para as MPEs.

2. E como fica o empreendedor individual (MEI)?

O microempreendedor individual também possui um dispositivo legal específico que o regula: é a Lei complementar n° 128/2008.Além de ter um limite de receita bruta anual de 81 mil por ano (média de R$ 6,7 mil reais por mês), o optante do MEI também não pode ter mais de um funcionário e nem participar como sócio de outra empresa. A lei garante: aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, acesso a crédito e serviços bancários, capacidade de obter um CNPJ para emissão de notas fiscais, dentre outros. O MEI também é automaticamente optante do Simples Nacional e recebe – em um boleto mensal que fica em torno de R$ 50 a R$ 65,00 – a cobrança unificada de toda a carga tributária necessária para se manter legalizado. Por fim, é a única categoria empresarial onde a contabilidade formal não é obrigatória, sendo exigido apenas o controle das compras e lucro obtido para a formulação das declarações anuais.

Aspectos tributários das micro e pequenas empresas

O regime tributário de uma empresa é assunto sério: afinal, a partir dele é definida toda a carga tributária devida ao governo. De modo geral, pode-se dizer que existem três regimes de tributação para as empresas brasileiras:

  • Lucro Real: o cálculo é realizado de acordo com o lucro registrado no balanço anual.
  • Lucro presumido: valores são instituídos a partir de uma estimativa de faturamento.
  • Simples Nacional: o cálculo é realizado a partir da receita bruta em um período de 12 meses, mas a aplicação de alíquotas específicas varia de acordo com as atividades listadas nas tabelas de CNAE.

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Qual é o melhor regime de tributação para o meu negócio?

O regime de tributação Simples Nacional recebe esse nome porque simplifica a cobrança de carga tributária para o MEI, ME e EPP. Assim, em apenas uma guia, o empreendedor pode pagar:

  • Programa de Integração Social (PIS).
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • Imposto sobre Serviços (ISS).
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Além da unificação de cobranças (que geralmente vencem no dia 20 de cada mês), o Simples Nacional também apresenta outros benefícios, como:

  • Condições especiais para exportação de mercadorias: habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.
  • Regularização mais simples: com parcelamento e apuração de débitos facilitados pela Receita Federal
  • Possibilidade de dispensar o certificado digital: geralmente concedido a empresas com menos de 5 funcionários. No entanto, é preciso checar a legislação local.
  • Contabilidade simplificada: micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ficam isentas de algumas declarações como SISCOSERV, DCTF e outras.
  • Investimentos simplificados: reduz a burocracia e aumenta a segurança em ambas as partes envolvidas no processo de investimento.

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Durante o artigo você pôde perceber que as micro e pequenas empresas são importantes para o Brasil, sendo constantemente estimuladas por políticas públicas e medidas simplificadas. Informar-se sobre a legislação é importante tanto para conhecer os seus direitos, como avaliar e calcular a carga tributária para tirar o seu negócio do papel. Seja qual for a empresa que você tiver em mente, o cuidado com as notas fiscais eletrônicas deve ser sempre diferenciado para garantir maior segurança e controle das suas finanças. Na DIGISAN você encontra um emissor especializado de notas fiscais eletrônicas, com armazenamento em nuvem e diversos recursos que vão facilitar e simplificar o dia a dia do seu negócio. E com o melhor custo-benefício do mercado.Para ter acesso a duas ferramentas essenciais nessa nova jornada – certificado digital e emissor de notas – acesse o link abaixo e fale conosco!

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